A Padronização de Películas em Janelas nos Condomínios

Películas em edificações verticais, implicações do art. 1336 do código civil

Dr. Vinicius Ornelas

7/10/20242 min read

O Art. 1336 do Código Civil

O Art. 1336 do Código Civil Brasileiro estabelece as normas e os deveres dos condôminos, visando a convivência harmônica e a preservação da ordem e da estética no condomínio. Entre essas normas, destaca-se a necessidade de padronização de elementos visuais, como a aplicação de películas em janelas, que desempenha um papel crucial na conservação do padrão estético do condomínio e da unidade em que ele está inserido.

O Art. 1336 do Código Civil prevê os seguintes deveres para os condôminos:

  1. Contribuir para as despesas do condomínio.

  2. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.

  3. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.

  4. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Este último ponto é especialmente relevante para a discussão sobre a padronização de películas em janelas.

Necessidade de Padronização de Películas em Janelas

A aplicação de películas em janelas é uma prática comum nos condomínios, seja para controle de luz e calor, privacidade ou segurança. No entanto, a diversidade de cores, opacidades e texturas pode comprometer a harmonia estética da fachada do edifício, prejudicando a valorização do imóvel e a convivência entre os condôminos.

Benefícios da Padronização

  1. Harmonia Visual: A padronização das películas em janelas garante uma aparência uniforme e agradável da fachada do condomínio, contribuindo para a valorização do imóvel.

  2. Valorização do Imóvel: Um condomínio bem cuidado e com uma aparência harmoniosa tende a ser mais valorizado no mercado imobiliário, atraindo potenciais compradores e inquilinos.

  3. Convivência Harmoniosa: A padronização evita conflitos entre os condôminos, uma vez que todos seguem as mesmas regras, respeitando o bem-estar coletivo.

  4. Eficiência Energética: Películas padronizadas e de qualidade podem contribuir para a eficiência energética das unidades, reduzindo a incidência de calor e, consequentemente, o uso de aparelhos de ar-condicionado.

Implementação da Padronização

Para implementar a padronização de películas em janelas, o condomínio deve seguir alguns passos importantes:

  1. Assembleia Geral: A padronização deve ser discutida e aprovada em assembleia geral, garantindo a participação e o consenso dos condôminos.

  2. Regulamento Interno: As especificações das películas (cor, transparência, fabricante, etc.) devem ser incluídas no regulamento interno do condomínio, tornando-se de cumprimento obrigatório.

  3. Fornecedores Certificados: Recomenda-se a escolha de fornecedores certificados e de confiança, que garantam a qualidade e a durabilidade das películas.

  4. Fiscalização: A administração do condomínio deve fiscalizar a aplicação das películas, garantindo que todos os condôminos cumpram as normas estabelecidas.

Considerações Finais

A padronização de películas em janelas, conforme o Art. 1336 do Código Civil, é uma medida essencial para a conservação do padrão estético e da harmonia dentro do condomínio. Além de contribuir para a valorização do imóvel, essa prática promove a convivência pacífica entre os condôminos e o bem-estar coletivo. Portanto, é fundamental que os condomínios discutam e implementem regras claras sobre a aplicação de películas em janelas, respeitando sempre a legislação vigente e os interesses da comunidade condominial.